Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME. CONSTRANGER MENOR DE CATORZE ANOS À CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COM CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. AGENTE COM AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. NULIDADES PROCESSUAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. INEFICIÊNCIA/AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DO CRIME CONTINUADO. PENA BASE. EQUÍVOCO DA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. I. Não há que se falar em nulidades processuais em razão da citação editalícia, haja vista que restou comprovado nos autos que o acusado estava em lugar incerto e desconhecido, tanto é que até o momento não foi efetivada a sua prisão e nem tampouco por ausência de defesa técnica ou ineficiência, eis que constituiu advogado nos autos, sendo sido bem representado em todas as fases processuais, inclusive apresentou resposta à acusação, tomando ciência de todos os fatos que lhe foram imputados e deles se defendeu ampla e irrestritamente, arguindo todas as teses de defesa ao seu alcance, não se evidenciando a ocorrência de qualquer prejuízo. II. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva do crime previsto no artigo 213, parágrafo único, com incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal (antiga redação), incabível falar em absolvição, fulcrada na insuficiência de provas. III. Mantém-se o reconhecimento da incidência de continuidade delitiva, haja vista que a própria vítima afirmou em suas declarações que o acusado chegou a manter até três relações sexuais com ela por semana e que tais atos se repetiram desde que 1998, até o ano de 2002, quando engravidou-se, nas mesmas condições de lugar e maneira de execução. lV. Equivocadas a fundamentação utilizada na avaliação das circunstâncias judiciais, referente a personalidade, por inexistir nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do réu, aos motivos do crime por utilizar fundamentação inerente ao tipo penal e as circunstâncias do crime, pois além de genérica, não condiz com parte da realidade dos fatos, impõe-se reduzir a pena base do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO; ACr 297804-61.2002.8.09.0042; Fazenda Nova; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa; DJEGO 02/05/2019; Pág. 110)

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