Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS PELOS POLICIAIS E PELAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. VALIDADE. DOSIMETRIA. REPARO. CONCURSO DE AGENTES VALORADA DUPLAMENTE COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E NA TERCEIRA FASE COMO CAUSA DE AUMENTO. BIS IN DEM CONFIGURADO. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.A absolvição por insuficiência de provas não encontra suporte nos autos, pois a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, mediante Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/10), bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual (fls. 02/10 e mídia de fl. 128). 2. Não há óbice legal à relevância dada aos depoimentos dos policiais, sendo amplamente considerados como elementos de prova, desde que coerentes com o conjunto probatório produzido e quando colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Em se tratando de delito patrimonial, a declaração da vítima tem especial valor probante quando feita de forma firme, coerente e rica em detalhes. 4. A utilização do concurso de pessoas, concomitantemente, na primeira fase, a título de circunstâncias do crime, e na terceira, como causa de aumento do crime de roubo, caracteriza indiscutível bis in idem, razão pela qual deve ser redimensionada a pena, sob pena de penalizar o acusado duplamente. 5. Apelo parcialmente provido. Unanimidade. (TJMA; ApCrim 038960/2018; Ac. 244095/2019; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Jose de Ribamar Froz Sobrinho; Julg. 25/03/2019; DJEMA 29/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp