Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REPARO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.654/2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. CRIME COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO MAIS SE SUBSUME ÀS MAJORANTES DO ROUBO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em que pese não ter sido postulado as absolvições dos apelantes, verifico que a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, mediante Auto de Prisão em Flagrante (fls. 05/07), Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 11) e Termo de Restituição (fls. 51/52), bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual (fls. 05/07 e mídia de fl. 89), aliado à própria confissão do acusado (fl. 12 e mídia de fl. 89) 2. A sentença merece reparo na terceira fase, pois recentemente a Lei nº 13.654, de 23 de abril de 2018, revogou o inciso I do artigo 157 do CP, de modo que o emprego de arma branca não se subsume mais a qualquer uma das majorantes do crime de roubo. 3.Apelo provido. Unanimidade. (TJMA; ApCrim 001102/2019; Ac. 244097/2019; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Jose de Ribamar Froz Sobrinho; Julg. 25/03/2019; DJEMA 29/03/2019)

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