Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS VÍTIMAS E PELOS POLICIAIS NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. VALIDADE. DOSIMETRIA. REPARO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.A absolvição por insuficiência de provas não encontra suporte nos autos, pois a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, mormente através dos depoimentos colhidos durante a instrução processual. 2. Não há óbice legal à relevância dada aos depoimentos dos policiais, sendo amplamente considerados como elementos de prova, desde que coerentes com o conjunto probatório produzido e quando colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Em se tratando de delito patrimonial, a declaração da vítima tem especial valor probante quando feita de forma firme, coerente e rica em detalhes. 4. No que tange o fundamento de que houve expropriação do patrimônio das vítimas, sem restituição, entendo que a não recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pelas mesmas não podem justificar o aumento da pena-base com relação às conseqüências crime, uma vez que se trata de aspecto inerente ao próprio tipo penal de roubo. 5. Apelo parcialmente provido. Unanimidade. (TJMA; ApCrim-HCCrim 043455/2018; Ac. 244098/2019; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Jose de Ribamar Froz Sobrinho; Julg. 25/03/2019; DJEMA 29/03/2019)

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