Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, VII, DA LEI Nº 8.137/90. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. NECESSIDADE. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. Comete o crime de estelionato o agente que, pretendendo obter vantagem ilícita, simula realizar negócio com a vítima, induzindo-a em erro sobre a possibilidade de aquisição de bem ou serviço. Ausente razão para considerar desfavorável a circunstância judicial relacionada aos motivos do crime, deve ser efetuada sua reanálise. De acordo com o § 1º do art. 110 do CP, a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, somente pode ser reconhecida depois do trânsito em julgado para acusação. V. V.: APELAÇãO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 7º, INCISO VII, DA Lei nº 8.137/90. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Comprovado nos autos que os agentes induziram o consumidor a erro com o intuito de obter vantagem pecuniária e lhe causando prejuízo, devem ser mantidas as condenações pela prática do crime previsto no art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/90. V. V.: PRESCRiÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. Havendo trânsito em julgado para o parquet quanto às sanções aplicadas em primeiro grau e tendo transcorrido o prazo prescricional calculado a partir da pena in concreto entre a data do crime e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, com a extinção da punibilidade do réu. (TJMG; APCR 2101876-35.2012.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Edison Feital Leite; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp