Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ART. 133, § 3º, II, DO CP. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE NEGATIVADA. ELEVAÇÃO PROPORCIONAL. MANTIDO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RÉ ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição se as provas colhidas nos autos foram suficientes para comprovar que a apelante, de forma livre e consciente, abandonou seu filho, expondo-o a perigo de vida e saúde. Mantém-se a pena-base quando as circunstâncias judiciais negativas encontram-se devidamente fundamentadas, bem como a elevação é proporcional. Regime inicial alterado para o aberto à réu primária, condenada à reprimenda de 01 ano de detenção, em que a pena basilar foi confeccionada pouco acima do mínimo legal com base na valoração negativa de apenas uma circunstância judicial, nos termos do artigo 33, § 2º, “c” e § 3º, do Código Penal. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que não se trata de delito cometido com violência ou grave ameaça, ré primária e a pena não suplanta 04 anos. Assim, a pena corpórea resta substituída por uma restritiva de direito, a qual deverá ser especificada pelo Juízo da Execução Penal. Não há que se falar em prescrição, pois a pena restou fixada em 1 ano e não se passaram mais de 4 anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Isenta-se do pagamento das custas processuais a apelante patrocinada desde o início do processo pela defensoria pública, já que presumível a situação de pobreza. (TJMS; ACr 0000270-49.2013.8.12.0037; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Waldir Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 59)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp