Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTE E COM USO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a configuração da coação moral irresistível exige-se um elemento não verificado na hipótese dos autos, qual seja, a inevitabilidade do perigo por outro modo que não a prática do fato típico e ilícito. Isso porque o apelante tinha plenas condições de agir em conformidade com o ordenamento jurídico e abster-se da prática da infração penal, já que podia relatar alegadas ameaças às autoridades competentes para adoção das medidas cabíveis a fim de prevenir a concretização do mal prometido. 2. Além disso, acoação moral irresistível, apta a excluir a culpabilidade do agente, deve ser concretamente comprovada, não sendo suficiente, para sua caracterização, alegações vagas e imprecisas de que o agente era ameaçado por terceiros. (Acórdão n.1155015, 20180110091588APR, Relator: Carlos PIRES Soares NETO, Revisor: Mario MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/02/2019, Publicado no DJE: 11/03/2019. Pág. : 113/149) 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APR 2018.01.1.026164-7; Ac. 116.7066; Segunda Turma Criminal; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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