Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. Apelante condenado pela prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo majorado) e art. 244-b, da Lei nº 8069/90 (corrupção de menores) à pena total de 6(seis) anos e 4(quatro) meses de reclusão, e 13(treze) dias, multa, à razão de 1/ 30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Fixado o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena. Apelo defensivo. Pretensões recursais: 1) absol vição do crime de corrupção de menores(art. 244-b, do ECA). Inexistência de prova nos autos de que o coautor era menor de idade. Acolhimento. Ausência de prova documental da menoridade, que ratifique a informação constante no registro de ocorrência. Precedentes do STF e STJ. 2) abrandamento da pena em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea-impossibilidade. Circunstância reconhecida pela magistrada primeva, não incidindo na pena, já fixada no mínimo legal. Entendimento contido na Súmula nº 231, do STJ acompanhado por esta turma julgadora. Direito de recorrer em liberdade não mencionado no Decreto condenatório. Apelante já se encontra em liberdade. Concessão de relaxamento de prisão, no curso do processo. Manutenção. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de absolver o recorrente do crime de corrupção de menores, afastando, dessa forma o concurso material e redimensionando a reprimenda final em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo-se a sanção pecuniária em 13 (treze) dias-multa, conservando-se a sentença vergastada nos demais pontos. (TJBA; AP 0553505-40.2014.8.05.0001; Salvador; Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Alfredo Cerqueira da Silva; Julg. 21/03/2019; DJBA 26/03/2019; Pág. 894)

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