Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS RÉUS. RECURSOS DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RÉU MAURÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS NA PARTICIPAÇÃO DO DELITO. POSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. RÉU LUCAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. VIÁVEL. LIAME SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. FURTO PRIVILEGIADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DO BEM. ATENDIMENTO. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. INCABÍVEL. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA CORPORAL. EMPREGO DE FRAÇÃO MÁXIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS PROVIDOS. 1. Ausentes provas suficientes do liame subjetivo entre os apelantes relativamente à subtração do bem realizada por um dos deles, impõe-se a absolvição do corréu, nos termos do artigo 386, inciso V e VII, do Código de Processo Penal. 2. Não havendo provas que os réus agiram em unidade de desígnios e repartição de tarefas para o cometimento do delito, impõe-se o decote da qualificadora do concurso de agentes, ensejando a desclassificação da conduta para a de furto simples, descrita no artigo 155, caput, do Código Penal. 3. Sendo o réu primário e o valor do bem manifestamente inferior ao quantum do salário mínimo vigente à época dos fatos, aliado à baixa reprovabilidade da conduta, o reconhecimento do furto privilegiado, com a redução da reprimenda no patamar máximo de 2/3 (dois terços) é medida que se impõe. 4. Presentes os requisitos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade merecer ser substituída por uma restritiva de direitos. 5. Recursos providos. (TJDF; APR 2015.08.1.006431-2; Ac. 116.3940; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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