Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. COISA APREENDIDA. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. OFÍCIO. 1. Não havendo provas seguras e concretas da traficância, desclassifica-se a conduta para o artigo 28 da Lei de Drogas e restitui-se o bem apreendido, ao legítimo proprietário. 2. Constatada a prescrição, necessária a extinção da punibilidade de ofício. Recurso provido. De ofício, declarada a prescrição. (TJGO; ACr 303523-18.2015.8.09.0123; Piracanjuba; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 11/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 60)

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