APELAÇÃO CRIMINAL. Embriaguez ao volante.
APELAÇÃO CRIMINAL. Embriaguez ao volante. Autoria e Materialidade. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora como fala, andar, odor, poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo ou prova testemunhal. Demonstrado inconteste que o réu foi flagrado na direção de veículo automotor com sinais de alteração da capacidade psicomotora, configura-se o delito tipificado no art. 306 do CTB, por se tratar de crime de perigo abstrato. As declarações prestadas na fase inquisitiva, confirmadas em Juízo, atendendo aos princípios do contraditório e ampla defesa, compõem o conjunto da prova devendo ser utilizada para a apuração da materialidade tanto quanto da autoria. (TJRO; APL 1005287-30.2017.8.22.0005; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos; Julg. 11/04/2019; DJERO 25/04/2019; Pág. 103)