Jurisprudência - TJAP
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Inexistindo provas suficientes para comprovar a materialidade delitiva do crime de embriaguez ao volante, absolvição é medida que se impõe em homenagem ao princípio do in dubio pro reo; 2) Por força do princípio da confiança no Juiz da causa, deve prevalecer, em regra, a versão que o convenceu, porque, estando aquele julgador mais próximo dos fatos, ostenta melhores condições para avaliar o conjunto probatório; 3) Recurso conhecido e desprovido. (TJAP; APL 0039665-69.2017.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 09/04/2019; DJEAP 22/04/2019; Pág. 43)