Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VULNERÁVEL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 241-B DO ECA. DEFESA. VULNERABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não demonstrada a prática de vários estupros de vulnerável, em continuidade delitiva, mantém-se a absolvição. 2. Ausente prova de omissão penalmente relevante, absolvição mantida. 3. A condenação deve assentar-se em prova convincente, induvidosa, de modo que havendo dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime de estupro, lastreada em contexto fático probatório frágil, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal. 4. Presentes autoria e materialidade dos delitos de coação no curso do processo e o previsto no artigo 241-B do ECA, mantém-se a condenação. 5. Inexistente vício, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso a instância superior. Recursos conhecidos, desprovido o primeiro e provido o segundo. (TJGO; ACr 370384-29.2016.8.09.0162; Valparaíso de Goiás; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 09/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 57)

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