Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AMEAÇA. FALSA IDENTIDADE. I. Absolvição. Desacolhimento. Inadmissível o acolhimento da tese absolutória se o acervo de provas apresenta-se coeso e seguro a apontar a prática, pelos acusados, dos crimes descritos nos artigos 213, §1º; 157, §2º, inc. II; 147 e 307, todos do Código Penal. II. Redimensionamento da pena. Impossibilidade. No que se refere a redução das penas impostas aos apelantes, em relação a todos os crimes praticados por eles, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal de forma considerada justa e fundamentada, observando a devida proporcionalidade, não há correções a serem feitas nas primeiras fases das dosimetrias das penas, devendo serem mantidas as penas bases em todas as condutas delituosas. Nas segundas e terceiras fases foram observadas corretamente todas as atenuantes e agravantes, bem como causas de diminuição e aumento, portanto, correta as fixações das penas imputadas aos acusados. Da mesma forma, foram sopesadas de forma justa e correta os institutos da continuidade delitiva, concurso formal e devidamente aplicadas a regra do concurso material. III. Redução do montante arbitrado a título de reparação dos danos causados pelas infrações. Viabilidade. Evidenciado que o valor reparatório pelos danos causados em razão das infrações cometidas fora determinado em montante elevado, mostrando-se desproporcional à condição socioeconômica e financeira dos apelantes, é de rigor o seu abrandamento, em atenção ao princípio da razoabilidade e em observância ao risco de inefetividade da medida. lV. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Indeferimento. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que os apelantes, além de permanecerem encarcerados durante o trâmite do processo, tiveram a manutenção de suas segregações fundamentadas na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva e, especialmente, pelo fato de ter fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO; ACr 11836-84.2018.8.09.0107; Morrinhos; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa; DJEGO 02/05/2019; Pág. 108)

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