Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, ORAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, identificação civil da vítima, ofício do Programa de Atendimento às Vítimas de Violência (PAV) do Hospital Regional de Sobradinho, relatório subscrito por agente de polícia que descreveu a oitiva informal de testemunhas), oral (depoimentos de amigas da vítima, tendo uma delas presenciado o réu puxando-a para dentro de casa e proferindo ameaças, declarações da ofendida e de sua genitora) e pericial (laudo de exame de corpo de delito que concluiu pela existência de rupturas himenais antigas, compatíveis com o evento em questão), define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 217-A do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição. 2. Deve ser afastada a análise negativa da personalidade se não há nos autos elementos que justifiquem valoração negativa. 3. Valoradas negativamente quatro circunstâncias judiciais, pena que deve ser majorada para guardar proporcionalidade com o preceito secundário do delito de estupro de vulnerável. Reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 4. Deve ser exasperado o patamar de majoração pela agravante da reincidência a fim de guardar proporcionalidade com a pena-base, adotando-se a fração de 1/6 (um sexto) comumente adotada pela jurisprudência desta Corte. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJDF; APR 2017.06.1.000789-6; Ac. 116.7065; Segunda Turma Criminal; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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