Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO RELACIONADA À TERCEIRA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INCERTEZA DO NÚMERO DE DELITOS. MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO (UM SEXTO). CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, relatório de investigação da DPCA, comunicação de ocorrência policial, relatório elaborado pela diretora do colégio, certidão de nascimento, cópia de ata de reunião realizada no colégio, mídia contendo a gravação da conversa informal da diretora e outras duas professoras com as vítimas, parecer técnico elaborado pela Secretaria Psicossocial Judiciária. SEPSI, relatório final policial) e oral (declarações das vítimas e de seus genitores, depoimentos da professora das crianças e da diretora do colégio), define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 217-A do CPB por duas vezes, na forma do art. 71 do mesmo Código, em relação a uma vítima, e art. 65 da Lei de Contravenções Penais em relação à outra. 2. Se há modificação substancial da narrativa dos acontecimentos no depoimento de uma das vítimas em juízo, deve ser o apelante absolvido dos fatos a ela relacionados. 3. Se há incerteza em relação ao número de delitos praticados contra uma das vítimas, deve ser considerado o patamar mínimo de majoração (um sexto) para fins de aplicação da continuidade delitiva. 4. Inexistente previsão legal, deve ser afastada da condenação a cassação da aposentadoria, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APR 2015.13.1.006175-4; Ac. 116.7056; Segunda Turma Criminal; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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