Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. 1. A natureza do crime ora apurado, que invariavelmente se desenvolve à revelia de testemunhas presenciais, confere excepcional importância à palavra da vítima como meio de elucidação da verdade. Assim é que as declarações das ofendidas menores, quando em harmonia com os demais elementos de prova, mostram-se idôneas e suficientes para sustentar o Decreto condenatório. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO MODIFICADO DE OFÍCIO. 2. Não merece reparos o processo dosimétrico quando a pena-base foi fixada 1 (um) ano acima do mínimo, com a incidência da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, uma vez que o delito foi praticado pelo tio-avô das vítimas, que aumentou em 1/2 a reprimenda, e aplicado o concurso de crimes no patamar mínimo, ou seja, 1/6, por ter sido praticado contra duas vítimas. 3. De ofício, modificou-se o patamar de redução da causa de diminuição para 3/5, por conta da semi-imputabilidade do acusado, que não possuía a capacidade plena de determinar-se segundo seu entendimento, consoante Laudo Pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. 4. Altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, observando-se o quantum da pena definitiva. ISENÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. 5. Isenta-se do pagamento das custas e despesas processuais o apelante que foi defendido durante todo o curso do processo por defensor dativo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; ACr 318857-69.2016.8.09.0087; Itumbiara; Primeira Câmara Criminal; Rel. Juiz Sival Guerra Pires; DJEGO 02/05/2019; Pág. 61)

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