Jurisprudência - TJRO

APELAÇÃO CRIMINAL. Extorsão mediante sequestro.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. Extorsão mediante sequestro. Autoria e materialidade. Prova. Reconhecimento. Circunstâncias. Absolvição. Impossibilidade. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais. Inviabilidade. Isenção de custas. Impossibilidade A delação de corréu que não se eximiu de sua responsabilidade, aliada à palavra das vítimas, que reconheceram o agente do crime de forma segura, forma o conjunto de prova suficiente a alicerçar a condenação, tornando desarrazoada a tese de insuficiência probatória. A pena-base deve buscar um patamar proporcional às ações delitivas e à justa resposta do Estado à violação da norma penal, devendo o quantum aplicado ser proporcional as circunstâncias judiciais desfavoráveis. O crime cometido com planejamento e premeditação, aliado às ameaças de morte com emprego de armas de fogo e invasão de ambiente familiar durante o período noturno, são circunstâncias judiciais desfavoráveis que fundamentam a exasperação da pena-base. O reconhecimento da participação de menor importância não pode ser reconhecido quando a conduta praticada pelo agente contribui sobremaneira para a execução do delito. O pedido de isenção das custas processuais deve ser reservado ao Juízo da Execução, diante da possibilidade de alteração da condição econômica do réu após a condenação. (TJRO; APL 1001174-36.2017.8.22.0004; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos; Julg. 11/04/2019; DJERO 25/04/2019; Pág. 102)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp