Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EXCESSO NA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. ESCOLHA DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO MAIOR PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, incorrendo o acusado na norma incriminadora do art. 155, caput, c/c, art. 14, II, ambos do CP, pela prática da subtração de coisa alheia móvel, sem a demonstração de qualquer justificativa ou excludente impõe-se a aplicação do preceito penal secundário com a condenação imputada. Demonstrado nos autos que houve excesso de rigor na aplicação do quantum de aumento de pena relativo às circunstâncias judiciais negativas, impõe-se a revisão da pena-base do acusado. Iniciada a execução, quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, deve ser punido como tentativa, diminuindo-se a pena correspondente ao crime consumado de 1 a 2/3, conforme análise pelo magistrado do iter criminis percorrido pelo agente. Inexistindo fundamentação em relação ao quantum estabelecido para fins da diminuição prevista no art. 14, II, do CP, imperiosa a aplicação do maior fração de diminuição. (TJMG; APCR 1985348-10.2015.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; Julg. 10/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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