APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO REALIZADO. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conserva-se a condenação quando a versão judicial da testemunha ocular é corroborada pelos relatos das vítimas e depoimento das demais testemunhas, bem como pelo reconhecimento realizado, ficando indene de dúvidas que a ré subtraiu os cofres que estavam na residência das vítimas, bem como ameaçou a testemunha ocular com o fim de tentar cessar a acusação contra ela. 2. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa de arrombamento da porta da residência é comprovada pelos relatos da vítima e depoimentos das testemunhas, bem como pelo laudo pericial. 3. Recurso desprovido. (TJDF; APR 2018.14.1.000839-5; Ac. 116.3946; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)