Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE DAS AUDIÊNCIAS INSTRUTÓRIAS SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL. MEMBRO DO PARQUET REGULARMENTE INTIMADO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, E DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O representante do ministério público foi regularmente intimado para as audiências de instrução, pelo que a sua ausência não acarreta a nulidade de tais atos. Ademais, não houve prejuízo para a acusação, uma vez que a pretensão punitiva foi acolhida (art. 563 do cpp). Preliminar rejeitada. 2. No caso em análise, a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Os maus antecedentes da apelante, que ostenta três condenações com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, impossibilitam a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos (arts. 33, § 3º, e 44, III, do código penal). 4. Apelo desprovido. Decisão unânime. (TJPE; APL 0108058-37.2009.8.17.0001; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo; Julg. 02/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp