Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. 1) EXCLUSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura da conduta criminosa e com o propósito de atingir os objetivos da sanção penal (repressão do ato delituoso, prevenção de novos ilícitos e ressocialização do condenado), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha da reprimenda alternativa de prestação pecuniária. 2) REDUÇÃO DO MONTANTE DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Mostra-se inviável a mitigação do valor da sanção alternativa de prestação pecuniária quando estabelecido em patamar razoável, na medida da culpabilidade da apelante, e, ainda, em conformidade com sua capacidade econômica, mostrando-se proporcional à gravidade do delito como resposta do ordenamento jurídico. Demais disso, a impossibilidade de seu adimplemento é matéria que pode ser discutida no juízo da execução, o qual poderá deferir o parcelamento do débito, se restar comprovada a incapacidade da apelante para o seu cumprimento na forma estipulada na sentença objurgada. Analogia à possibilidade de parcelamento da pena de multa (art. 50 do C. P. B e art. 169 da Lei nº 7210/84). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; ACr 185851-87.2017.8.09.0003; Alexânia; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 04/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 122)

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