Jurisprudência - TJSE

APELAÇÃO CRIMINAL. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do cp). Recurso da defesa. Pleito de absolvição. Incabimento. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Depoimentos testemunhais que demonstram a subtração da água que passava pela turbulação da empresa fornecedora para o terreno do apelante. Pedido de desclassificação para o furto simples (art. 155, caput, do cp). Acolhimento. Ausência de perícia demonstrando a qualificadora do rompimento de obstáculo. Infração que deixou vestígios, os quais não desapareceram e não foi apresentada nenhuma justificativa para não realização do exame pericial. Precedentes do STJ. Exclusão da qualificadora. Desclassificação para furto simples. Necessidade de remessa dos autos ao juízo de origem para análise da oferta da suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95) posto que o crime prevê pena mínima de 01 (um) ano. Inteligência do art. 89 da Lei nº 9.099/95 e da Súmula nº 337 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSE; ACr 201900304516; Ac. 9537/2019; Câmara Criminal; Rel. Juiz Marcel de Castro Britto; Julg. 23/04/2019; DJSE 29/04/2019)

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