Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. Constando na perícia que o acusado, embora fosse ao tempo do fato inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato, e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com o seu entendimento, ante a sua dependência de drogas, aplica-se a minorante da semi-imputabilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO; ACr 277021-12.2017.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Juiz Sival Guerra Pires; DJEGO 02/05/2019; Pág. 62)

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