Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AÇÃO PENAL BASEADA EM PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. Mantém-se a condenação do réu pelo delito de furto simples quando o conjunto probatório, notadamente a confissão judicial e as declarações da vítima, comprovam a autoria e a materialidade do delito. A situação de flagrância flexibiliza a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, nos termos do art. 5º, XI, da CR/88, hipótese em que não há necessidade de mandado judicial. Assim, não é ilícita a prova, nem configura violação de domicílio, quando o policial diligencia e faz a apreensão da Res furtiva num terreno por trás da casa do réu, ocasião em que este confessa o delito. É válida a confissão judicial livre, espontânea e não posta em dúvida por nenhum elemento dos autos, sobretudo quando amparada pelo conjunto probatório, como é o caso dos autos. (TJPB; APL 0000026-32.2016.815.0361; Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa; Julg. 02/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 11)

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