Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. TESE VEROSSÍMIL ENCAMPADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese adotada pelo Conselho de Sentença não se mostra fantasiosa, não merecendo respaldo a tese de que a Decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. 2. De acordo com o artigo 5º, XXXVIII, b e c da Constituição Federal, o Tribunal do Júri é soberano em suas decisões, sendo-lhe garantido o sigilo das votações. Logo, não se exige motivação das decisões do Conselho de Sentença, prevalecendo o sistema da íntima convicção. Estando a versão acolhida pelo Júri em consonância com as provas colacionadas nos autos, não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos. 3. Afirmar que o agente agiu de forma consciente é inerente ao próprio tipo penal, sendo insuficiente para atender ao dever de fundamentação relativo à circunstância judicial da culpabilidade. 4. Isto posto, mantida apenas a valoração negativa das circunstâncias do crime, a redução da pena base é medida que se impõe. 5. Recurso parcialmente provido. (TJES; Apl 0006861-09.2015.8.08.0024; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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