Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DE ADVOGADO DATIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DE ADVOGADO DATIVO. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO CPC/2015. QUANTUM PROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com relação ao arbitramento de honorários devidos pela atuação do advogado dativo na seara criminal, quando não há Defensores Públicos para atender à demanda judicial na defesa do réu hipossuficiente, é omisso o Código de Processo Penal. Desse modo, aplica-se, por analogia, as regras do art. 85, §§2º, 8º e 11º do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a serem custeados pelo Estado. Importante ressaltar que a tabela da OAB não vincula o Poder Judiciário na fixação de honorários advocatícios, porém, pode ser considerada para verificação da observância do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste TJES. 2. Observa-se dos autos, que a atuação do patrono dativo nomeado, embora exercida com esmero, limitou-se a apresentação de resposta à acusação. Desse modo, considerando a baixa complexidade da causa a partir da nomeação do defensor e o reduzido tempo exigido de seus serviços, em consonância com os valores que costumam ser arbitrados para situações como esta, entende-se como razoável e proporcional manter o quantum arbitrado em R$200,00 (duzentos reais). 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Apl 0028772-39.2018.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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