Jurisprudência - TJRJ

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS 1) ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 2) EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. E 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I. Pretensão absolutória que se rejeita. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente comprovadas nos autos. Apelante que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu um celular da vítima, empreendendo fuga em seguida. Reconhecimento do apelante realizado pessoalmente pela vítima em sede policial, após ter sido preso por outro delito. Depoimento firme e harmônico prestado ao longo da instrução criminal pela ofendida, sob o crivo do contraditório, ocasião em que ratificou o seu relato colhido no curso investigação criminal. Inexistência de produção de prova defensiva capaz de infirmar a robusta prova oral acusatória produzida em desfavor do apelante. Condenação que se mantém. II. Causa especial de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Manutenção. Desnecessidade de apreensão e perícia na arma utilizada no roubo para a sua configuração. Fato transeunte e que não deixa vestígios. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. III. Regime prisional. Manutenção do inicialmente fechado. Roubador que empregou ostensivamente, em plena luz do dia, arma de fogo durante o assalto. Maior periculosidade da conduta. Incidência do verbete n. 381 das Súmulas deste Tribunal de Justiça, segundo o qual "[o] emprego da arma de fogo na prática de roubo, vinculada à maneira de agir do acusado no caso concreto, constitui fundamento idôneo para a imposição de regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal. " Apelante, ademais, que dias após o delito objeto da presente ação penal veio a ser preso em flagrante por outro assalto, já ostentando outras duas condenações, embora ainda pendentes de recurso, por crimes de roubo, o que revela, de modo inequívoco, a sua acentuada periculosidade, a recomendar, também por esse motivo, maior rigor no cumprimento da pena. Possibilidade de o Tribunal agregar/substituir fundamentos para embasar o regime prisional. Inexistência de reformatio in pejus. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ; APL 0427673-36.2016.8.19.0001; São João de Meriti; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Rosa Helena Penna Macedo Guita; DORJ 24/04/2019; Pág. 112)

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