Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELANTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto a regular defesa do réu, não podendo a preliminar ser acolhida. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO E PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. 2. Comprovada a materialidade do crime de roubo, bem como demonstrada a participação do apelante, a qual foi por ele admitida em juízo, inviável o acolhimento do pleito absolutório. Comprovada a ação conjunta entre os apelantes e os menores infratores na prática dos crimes de roubo, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida impositiva, em razão de sua natureza formal, bastando, apenas, a demonstração da participação deles no delito. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 3. Impossível acatar-se o pleito de absolvição dos crimes de corrupção de menores e receptação, uma vez que o adolescente esteve o tempo todo com o apelante, enquanto este guardava o veículo o qual sabia ser produto de roubo. 1º APELO. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ROUBOS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. 4. Deve ser aplicado entre os roubos a continuidade delitiva específica, prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, com a adoção da fração de 1/6 (um sexto) sobre a maior das reprimendas por ser mais benéfico ao apelante. 1º APELO. ALTERAÇÃO DO REGIME. 5. Reduzida a pena para patamar inferior a 08 (oito) anos, altera-se o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. 6. Impositiva a redução da pena pecuniária, a qual deve guardar proporcionalidade com a corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA CORPÓREA DO 1º APELO E ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O SEMIABERTO E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO 2º APELO PARA O MÍNIMO LEGAL. (TJGO; ACr 34341-93.2017.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJEGO 15/04/2019; Pág. 80)

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