Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. ANÁLISE EXPRESSA DA TESE DEFENSIVA. DESNECESSIDADE. CRIMES DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA EMPREGADA POR MEIO DO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Desnecessária, portanto, a análise exaustiva de todas as teses defensivas, bastando que devidamente analisada a questão e fundamentada a manutenção da condenação, ainda que por argumentos diversos, razão pela qual, não é possível acolher a omissão apontada. 2. Não há a omissão apontada pelo apelante, tendo em vista que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. (...) (AgInt no AREsp 1283045/RS, Rel. Ministro Francisco FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 18/10/2018). 3. Em que pese a negativa da defesa, observo que as provas orais produzidas foram claras ao demonstrar que o acusado agiu mediante grave ameaça para subtrair o produto do crime, eis que a vítima, afirmaram em sede policial e em juízo que, no momento da abordagem, um dos réus portava uma arma. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício. (TJES; Apl 0008190-84.2015.8.08.0047; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp