Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prática do delito de furto qualificado, tal como na hipótese dos autos, indica a reprovabilidade suficiente do comportamento a afastar o princípio da insignificância. Ademais, os bens subtraídos apresentam valor estimado elevado, o que também afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do mencionado princípio. 2. Em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o exame pericial não se constitui o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, e considerando o sopesamento das circunstâncias do caso concreto, a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a documental, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização do laudo pericial. Precedentes. Na hipótese dos autos, apesar de não constar laudo pericial, restou configurada a incidência da qualificadora por outros meios de prova, notadamente a farta prova oral produzida. 3. Incabível a aplicação da figura do furto privilegiado (art. 155, §2º, do CP), tendo em vista que os bens subtraídos apresentam valor elevado, logo, seu valor em comparação com o salário mínimo vigente à época dos fatos, é bem superior, sendo incabível a aplicação da benesse. Precedentes. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0003211-76.2018.8.08.0014; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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