Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO JÁ OBSERVADA PELO MAGISTRADO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É oportuno destacar, que a conduta de portar arma de fogo de uso permitido trata-se de crime formal, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para a sua consumação que acarrete efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela Lei, isto é, à segurança pública e à paz social, presumindo-se a ofensa com a exposição ao risco. 2. Já fora pacificado na Jurisprudência o entendimento de que o agente que fornece falsa identidade para eximir-se de responsabilização criminal, pratica o crime exposto no art. 307 do Diploma Penal, mesmo se tratando de prática de autodefesa, não conduzindo a atipicidade da conduta. 3. A sentença fixou as penas no mínimo proposto pelos Legisladores para os dois crimes, não havendo o que ser alterado. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0024792-55.2016.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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