APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM PASSES DE ÔNIBUS FALSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto contra sentença condenatória por crime de estelionato, em continuidade delitiva, em que foi fixada a pena definitiva de 4 (quatro) anos e 7 (sete) meses de reclusão para o delito, no regime semiaberto, além de 45 (quarenta e cinco) dias-multa. 2. A materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo Pericial, além da palavra das testemunhas e das vítimas, que narraram com riqueza de detalhes a empreitada criminosa. 3. Para a configuração do delito de estelionato, se faz necessário que se comprove o emprego da fraude pelo agente, a vantagem ilícita por ele obtida, o erro em que incidiu o lesado, e o prejuízo por ele sofrido. 4. No caso em análise, as provas carreadas aos autos comprovam a conduta do acusado para a prática do delito, qual seja, de oferecer os passes falsos aos instrutores de sua associação, como forma de remunerá-los. Além disso, vendia os passes ao preço de R$35,00 (trinta e cinco reais) a outras pessoas, como bem afirmaram em uníssono as vítimas, tanto em inquérito quanto em juízo. 5. Impossível, portanto, a absolvição do réu, já que restou comprovada efetiva participação do agente no crime, caracterizando a autoria do delito. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; APL 1080964-21.2000.8.06.0001; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 29/04/2019; Pág. 113)