Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 297, §§ 1º E 2º DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE ELEVADA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório são uníssonos em apontar o réu como aquele responsável pela falsificação das CNHS, recebendo em troca uma certa quantia em dinheiro para facilitar a obtenção das CNHS sem a necessidade de realização de qualquer prova. Assim, não há que se falar em absolvição. 2 - Em que pese a justificativa apresentada pela magistrada seja inerente ao tipo penal ao valorar negativamente as consequências do crime, o fato do réu ter recebido vantagem econômica releva uma maior culpabilidade, razão pela qual a pena base deve ser mantida acima do mínimo legal. 3 - A conduta criminosa consistente na falsificação de CNH se repetiu por três vezes no ano de 2008 em troca de recebimento de dinheiro, sendo, portanto, crimes da mesma espécie, praticados em determinada sequência temporal e a partir de forma de execução idêntica, de modo que um constitui continuação do outro, nos exatos termos da ficção jurídica criada pelo art. 71 do Código Penal. Portanto, a continuidade delitiva é aplicável à espécie. Tendo em vista o número de infrações, majora-se a pena em 1/5, fixando-a definitivamente em 3 (três) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES; Apl 0026650-87.2017.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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