Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É necessário esclarecer inicialmente que a fixação da pena-base - com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos (AGRG no AREsp 104.057/RS, Rel. Ministro Sebastião REIS Júnior, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 21/08/2013) 2. Ao contrário do alegado pela defesa, o critério de aumento de 1/6 estabelecido pelo juízo, se mostra razoável e, a meu ver, foi estabelecido a reprimenda necessária e suficiente para a repressão do fato crime em questão, restando, pois, individualizada a dosagem da pena conforme as peculiaridades que se evidenciam dos autos 3. A ponderação das circunstâncias judiciais não traduz uma mera operação aritmética em que se daria pesos incontestáveis, a serem extraídas de cálculo matemático levando-se em conta as penas máxima e mínima cominadas em abstrato ao delito, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, como no caso dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Apl 0025148-74.2017.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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