Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 14, LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIDO. 1. Embora o recorrente tenha negado o porte da arma em sede policial (fls. 09) e em juízo (fls. 128), alegando não haver consigo qualquer objeto no momento de sua prisão, a autoria e a materialidade puderam ser amplamente comprovadas tanto pela coerência nos depoimentos dos Policiais Militares, afirmando que presenciaram o Apelante dispensando a arma de fogo no terreno baldio, como pelo objeto ter sido encontrado no mesmo local em questão. 2. O depoimento dos Policiais Militares possui especial relevo no conjunto probatório visto serem dotados de fé pública. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0022344-70.2016.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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