Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Na segunda fase, não há como afastar a reincidência do réu, uma vez que o STF já reconheceu a sua constitucionalidade. Ademais, a agravante da reincidência trata-se de hipótese prevista em Lei, além de não ter sido utilizada na primeira fase como maus antecedentes. Assim, correta a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão, nos termos da jurisprudência do STJ. 2. A fixação do regime prisional deve observar a regra imposta no art. 33, §2º do CP. Pelo quantum de pena aplicado - 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão - o réu faria jus ao regime aberto. Contudo, considerando a reincidência do réu e a presença de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser imposto o regime mais gravoso, qual seja, semiaberto. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0019818-38.2017.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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