Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. REJEITADA. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Preliminar: A partir da leitura do art. 110, §1º, do Código Penal, depreende-se que, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição será regulada conforme a pena aplicada. Preliminar rejeitada. 2. Mérito: O delito de ameaça classifica-se como um crime de mera conduta, bastando que o Acusado tenha, de fato, prometido causar mal injusto e grave à vítima, sendo dispensável que tal dano ao ofendido se consuma no plano fático. É dizer, nesse crime de natureza formal, não ser necessário que o Réu tenha, em seu íntimo, a pretensão de realizar o mal que promete à vítima, bastando a comprovação da mera promessa. 3. Nos crimes de violência doméstica o depoimento da vítima, quando firme e harmônico com as demais circunstâncias colhidas ao longo da instrução, possui alto valor probatório. Assim, não havendo incongruências entre o depoimento da vítima em sede policial e aquele prestado em juízo, além de não haver provas de má-fé, é possível condenar o réu baseando-se neste instrumento probatório. 4. Recurso conhecido e negado provimento. (TJES; Apl 0015099-91.2012.8.08.0001; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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