Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. ART. 129, §9º. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VERIFICAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. IMPROVIDO. 1. Nos delitos de violência doméstica e familiar, alcança relevo a palavra da vítima, que deve ser considerada e constitui elemento suficiente de prova quando verossímil, coerente e razoável no contexto, especialmente se amparada em outros elementos probatórios. Precedentes. 2. Não há provas suficientes para respaldar a versão do Apelante, tendo todas as provas produzidas estarem em consoante harmonia com a palavra da vítima e as demais carreadas aos autos do processo. O Magistrado a quo agiu com acerto ao realizar a dosimetria da pena do Apelante, isso porque o quantum da pena estabelecida se apresenta condizente com as circunstâncias judiciais aferidas, estabelecendo a reprimenda diante das balizas do art. 59 do Código Penal Brasileiro e da discricionariedade vinculada ao julgador. 3. A reprimenda base fora dotada de proporcionalidade, observando com critério todos os elementos essenciais na sua quantificação, não havendo motivo ensejador de modificação, não tendo se afastado das balizas propostas pela Doutrina, Lei e Jurisprudência. 4. Cabe lembrar que o art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil determina que o benefício da Assistência Judiciária Gratuita não importa em desobrigação do dever de pagamento das custas, mas em suspensão de sua exigibilidade, que será verificado em sede de execução penal. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0014501-54.2016.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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