Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da sanção, cabendo às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixá-las à luz do princípio da proporcionalidade. 2. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal. 3. Recurso desprovido. Unânime. (TJES; Apl 0011279-55.2017.8.08.0012; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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