Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 2º, §1º DA LEI Nº 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. 2. A fixação do regime prisional deve observar a regra imposta no art. 33, § 2º do CP. Pelo quantum de pena aplicado - 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão - o réu faria jus ao regime aberto. Contudo, considerando a reincidência do réu e a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, deve ser imposto o regime mais gravoso, qual seja, semiaberto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES; Apl 0011082-94.2018.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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