Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PORIVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNINO LEGAL. ATENUANTE CONFISSÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incabível a absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório é robusto e aponta a prática pelo recorrente do crime de roubo majorado. 2. O reconhecimento da participação de menor importância em favor do réu também não encontra respaldo na dinâmica dos fatos, pois, conforme se extrai da prova testemunhal, o acusado realizou a abordagem e carregou a bolsa vítima, momento em que foi flagrado pelos policiais dispensando a Res furtiva, atuando, assim, de forma direta e ativa no evento delitivo. 3. A pena base foi fixada no mínimo legal por não existirem circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Em que pese o magistrado não ter reconhecido a presença da atenuante da confissão, não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0010849-72.2018.8.08.0011; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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