Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CRIME DE AMEAÇA. DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INAPLICABILIDADE. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CAUSA SUPRALEGAL DA EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. PENA-BASE MANTIDA PARA AMBOS OS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante o entendimento jurisprudencial, a leitura dos depoimentos colhidos na fase policial e, posteriormente, sua ratificação pelas testemunhas, não é causa de nulidade, mormente quando amplamente oportunizado à defesa o direito ao contraditório. Precedentes. Na hipótese dos autos, verifica-se que a vítima em sede judicial prestou informações e respondeu perguntas, não sendo caso de nulidade do depoimento prestado. Preliminar rejeitada. 2. Conforme leciona Rogério Greco, mesmo que o agente não pretenda, efetivamente, levar a efeito o mal prometido, no momento em que profere a ameaça, deve agir como se fosse realizá-lo, infundindo temor na vítima, ou, pelo menos, mesmo que ela não fique atemorizada, que tenha a possibilidade de perturbar psicologicamente um homem em condições normais. (GRECO, Rogério. In Código Penal Comentado. 9. ED. Niterói, RJ: Impetus, 2015, p. 455). In casu, restou demonstrado o dolo específico do agente, ou seja, a intenção de provocar medo na vítima, razão pela qual impõe-se a manutenção da r. Sentença a quo. 3. Inaplicável o princípio da consunção à hipótese dos autos, visto que as ameaças perpetradas pelo réu se deram durante vários momentos. Logo, reconhecida a autonomia dos desígnios, não sendo as ameaças elemento acidental do delito de lesão corporal, tendo em vista que o objetivo do agente era provocar temor na vítima, inviável a absorção de um delito pelo outro. 4. Quanto ao pleito de reconhecimento do consentimento da vítima como causa supralegal de exclusão da tipicidade, entende a jurisprudência que nos delitos praticados em situações abrangidas pelo art. 5º da Lei n. 11.340/06, é irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima. Precedentes. 5. Dosimetria. Realizando um reforço argumentativo às considerações do juízo a quo, mantém-se a pena-base fixada para ambos os crimes, haja vista as ameaças proferidas mais de uma vez pelo réu, bem como por ter o acusado provocado lesões em diversas partes do corpo da vítima, o que revela maior culpabilidade e justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6. Recurso conhecido e improvido. (TJES; Apl 0021957-94.2016.8.08.0035; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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