Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese pesarem de forma negativa ao réu apenas três circunstâncias judiciais, e não seis, como havia reconhecido o sentenciante, a fixação da pena-base no patamar realizado pelo magistrado de primeira instância (06 - seis - anos), apenas um ano acima do mínimo legal, é suficiente, atendendo à premissa da proporcionalidade, sendo relevante que a jurisprudência deste Colegiado se inclina na direção de que deve a reprimenda se afastar do mínimo legal quando houver circunstâncias desfavoráveis ao agente (TJES, AC 11140132728, Rel. Des. Adalto Dias Tristão, Segunda Câmara Criminal, DJ 17/07/2015). 2. O julgador de primeiro grau, adequadamente, compensou integralmente a confissão espontânea, considerada para exarar a condenação, com a reincidência, na segunda fase da dosimetria, tendo sido adequado o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, ante a reincidência do acusado, bem como a majoração da pena, com arrimo no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, pois o acusado utilizava a arma apreendida no tráfico de drogas, tendo tal majoração já sido realizada no patamar mínimo legal (1/6), redundando na pena definitiva imposta, de 07 (sete) anos de reclusão. 3. Possível a adoção do regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP, ante a reincidência do acusado, sendo, pelo mesmo motivo, incabível a aplicação do disposto nos arts. 44 e 70 do CP. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Apl 0009191-44.2017.8.08.0012; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 10/04/2019; DJES 30/04/2019)

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