Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REFORÇO ARGUMENTATIVO. DUAS MAJORANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE UM SEXTO. PENAS DEFINITIVAS REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Dosimetria. No momento da fixação da pena-base, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, embora seja fruto do livre convencimento do juiz, deve ser fundamentado em elementos concretos necessários à individualização, não podendo o julgador valer-se de fundamentos ínsitos ao tipo penal. 2. Considerando que foram reconhecidas duas majorantes in casu, previstas no §2º, incisos I e II, do art. 157, do CPB, agrega-se ao édito condenatório um reforço argumentativo, para manter as penas-bases dos acusados em 04 (quatro) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, utilizando, para tanto, uma das mencionadas causas de aumento para valorar negativamente a culpabilidade dos agentes. 3. Conforme jurisprudência do C. STJ, [...] existindo duas causas de aumento de pena, pode uma delas ser utilizada na primeira fase da dosimetria e a segunda na terceira fase, não havendo que se falar em bis in idem. (STJ. HC 199.776/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015). 4. Sem a apresentação de fundamentação idônea, a pena intermediária fora reduzida em apenas 03 (três) meses em razão do reconhecimento da atenuante referente à confissão espontânea, o que não está de acordo com a jurisprudência da Corte Superior, que orienta no sentido de que a aplicação de fração inferior a 1/6 (um sexto) exige motivação concreta e idônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Penas definitivas redimensionadas. (TJES; Apl 0015016-66.2017.8.08.0012; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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