Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, princípio da adequação social e/ou excludente da culpabilidade, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico, e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. PENA BASE. REDUÇÃO. ATECNIA NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CULPABILIDADE. 2. Na hipótese vertente, a culpabilidade do agente não extrapola os limites da normalidade para o tipo penal violado, portanto, referida circunstância judicial não pode ser qualificada como desfavorável, já que a reprovabilidade de sua conduta está inserida na atividade típica, devendo, pois, ser considerada favorável ao réu, de modo que, favoráveis todas as circunstâncias, é de mister a redução da pena-base para o mínimo legal. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 3. Não preenchidos os requisitos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95 (pena igual ou inferior a um ano), inviável a suspensão condicional do processo ou da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; ACr 9309-70.2014.8.09.0085; Itapuranga; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 16/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 124)

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