Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DE DUAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR APENAS UMA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 2º, CP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Fixada a pena em 2 (dois) anos de reclusão, deve ser mantida a substituição da mesma por 2 (duas) penas restritivas de direitos, sendo inviável a diminuição para apenas uma, conforme intelecção do § 2º do artigo 44 do Código Penal. 2. Em atenção aso princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista a aplicação da pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal (2 anos), é conveniente reduzir a pena pecuniária para 1 (um) salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PECUNIÁRIA PARA 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO (TJGO; ACr 263611-81.2017.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; DJEGO 15/04/2019; Pág. 101)

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