Jurisprudência - TJRO

APELAÇÃO CRIMINAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Desclassificação para o delito do art. 14 da Lei n. 10.826/03. Possibilidade. Emendatio libelli. Adequação dos fatos descritos na denúncia a sua correta definição jurídica. É cediço que o réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória e não da capitulação jurídica dada na denúncia e, de acordo com a emendatio libelli, o magistrado verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na denúncia, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica, conforme dispõe o artigo 383 do CPP. In casu, a descrição contida na exordial acusatória permite a imputação do fato previsto no tipo legal do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03. (TJRO; APL 0003220-02.2014.8.22.0010; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Valdeci Castellar Citon; Julg. 10/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 81)

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