Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o acervo probatório jungido aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, especialmente pela confissão do apelante, bem como pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os quais se afiguram harmônicos e uníssonos. 2) ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado nos autos que o réu não estava em situação de perigo atual, bem como possuía meios de evitar a posse irregular de arma de fogo e munições, não é possível a absolvição com fundamento no fato de ter ele agido sob o pálio da justificante do estado de necessidade, prevista no art. 24 do C. P. B.. 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE ALGUMAS DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C. P. B. (culpabilidade, antecedentes, personalidade do agente e motivos do crime), torna-se impositivo o redimensionamento da sanção basilar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS. (TJGO; ACr 67806-18.2017.8.09.0006; Anápolis; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 21/03/2019; DJEGO 12/04/2019; Pág. 103)

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