Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR EX OFFICIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o trânsito em julgado para a acusação, inicia a contagem da prescrição punitiva retroativa (art. 110, §1º do CP) entre o recebimento da denúncia/queixa e a publicação da sentença (marcos interruptivos previstos no art. 117, incs. I e IV do CPB). 2. Recebida a denúncia na data de 12/05/2014 (fls. 46), e publicada a sentença que condenou o apelante à pena de 03 (três) meses de detenção publicada em 18/10/2018, ultrapassou-se o prazo de 03 (três) anos previsto no art. 109, inciso VI do CP, devendo ser reconhecida a prescrição de pretensão punitiva estatal retroativa 3. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida. (TJES; Apl 0006298-74.2014.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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